Resumo das principais alteracoes do Decreto-Lei n.º 198/2012

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Resumo das principais alteracoes do Decreto-Lei n.º 198/2012

 

 Resumimos para si as principais alterações que deve ter em conta para o novo ano de 2013:

• Eliminação de documentos “equivalentes à factura”, tais como “Vendas a Dinheiro”, “Facturas-Recibo”, “Talões de Venda”, “Talões”, etc…

• Todos os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 100.000€ são obrigados a comunicar à AT informação sobre os documentos de transporte (Guias de Remessa e Guias de Transporte), antes de iniciar o transporte; *

• As alterações ao local de destino, ocorridas durante o transporte, ou a não-aceitação imediata e total dos bens transportados, obrigam à emissão de documento de transporte adicional em papel, identificando a alteração e o documento alterado.

• Criação de um novo tipo de documento fiscal “a factura simplificada” que deverá ser o documento por defeito para os pequenos valores (até 1000€) e formatos tipo talão;

• Obrigatoriedade de emissão de facturas sempre e para todas as entidades, mesmo em pequenos valores (inferiores a 10€);

• Obrigatoriedade de comunicar à Autoridade Tributária (AT) toda a informação de facturação até ao dia 8 do mês seguinte à emissão dos documentos;

• Alteração das regras de impressão para documentos de transporte emitidos em tipografia;

                        * Adiado para 01 Maio segundo proposta de lei de orçamento de estado para 2013

 

Continuam excluídas as empresas que reúnam algum dos seguintes requisitos:

• Empresas com volume de negócios inferior ou igual 100 mil euros a partir de 1 de janeiro de 2013;

• Sejam produtores de software detentores dos respectivos direitos de autor do mesmo;

• Em que o número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades, no período de tributação anterior;

• Aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso.

 

Todas as empresas ficam obrigadas, sem excepção, a utilizar um programa certificado quando:

• A partir de 1 de Janeiro de 2013, empresas cujo volume de negócios em 2012 tenha sido igual ou superior a 100 mil euros.

• Optem por efectuar a sua facturação através de um programa informático (por exemplo, passar de facturas manuais para sistema informatizado), independentemente do volume de negócios ou do número de documentos emitidos;

• Não comercializem bens ou prestem apenas serviços ao consumidor final (dispensadas desta obrigatoriedade até à data);

• Utilizam um programa de facturação multiempresa.

 

 

 

Documentação de apoio  (Download:)
Comunicação de elementos de facturação à AT ( nova versão de 14 Nov. 2012 ) 
Decreto Lei nº198 / 2012

 

Qualquer esclarecimento adicional, poderá contactar o seu parceiro EnterpriseSnap ou se preferir, directamente a EnterpriseSnap para o email comercia@enterprisesnap.pt

 

A Guisoft,

 

 

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