Programas Certificados – Alterações a 1 de Abril de 2012
A 24 de Janeiro foi emitida a Portaria n.º 22-A/2012 que vem trazer algumas alterações à anterior Portaria nº 363/2010, que regulamenta a utilização e necessidade de programas informáticos de facturação certificados.
A legistação pode ser consultada na integra aqui:
Portaria n.º 363/2010 Caracteristicas Técnicas Saft 2012 Portaria n.º 22-A/2012
Não dispensando uma leitura à referida portaria, segue um resumo dos pontos mais importantes:
• Alteração do artº 2º – Utilização de programas de facturação, nomeadamente do seu número 2 – Contribuintes não
obrigados a utilizar software certificado.
Mesmo que abrangidos pelas exclusões referidas nas alíneas b), c) e d) do número anterior, é imposta a certificação aos contribuintes que:
– A partir da data de entrada em vigor deste diploma, optem pela utilização de programa informático de facturação (que iniciem agora a emissão de documentos em formato electrónico);
– Utilizem programa de facturação multi-empresa
• O volume de negócios, referido na alínea b) de número 2 do artº 2º (requisitos de certificação) desce de 150.000,00€ para 125.000,00€ e para 100.000,00€ a partir de 1 de Janeiro de 2013.
• Ajustes no âmbito da certificação e da geração do SAF-T, a que se refere a alínea e) do artº 3º da presente portaria,
cujos requisitos técnicos foram divulgados através do ofício-circulado 50 000/2012.
• As alterações produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2012.
A EnterpriseSnap já possui todas as suas aplicações Certificadas dentro dos parâmetros agora exigidos.
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