Possivel adiamento de data de Inicio de novas regras AT, Janeiro de 2013
No entanto, por consulta à proposta de Lei para o Orçamento de Estado de 2013, encontra-se o seguinte:
“Artigo 188.º
Disposição transitória no âmbito do Código do IVA
1 – …
2 – …
3 – …
4 – …
5 – As alterações ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, e na presente lei, apenas entram em vigor no dia 1 de maio de 2013.”
No entanto, até a devida promulgação do orçamento de estado 2013, não se considera esta informação vinculativa.
Recursos:
http://www.portugal.gov.pt/media/736266/oe2013_prop_lei.pdf (Página 247)
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