Novas Regras de Facturacao para 2013

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Novas Regras de Facturacao para 2013

 

  No passado dia 9 de Novembro de 2012, a Autoridade Tributária e Aduaneira veio esclarecer os procedimentos a realizar relativos à comunicação da facturação à AT para cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto, esclarecendo as especificações do webservice e a forma de comunicação via SAF-T, medida esta que entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2013.

Segundo o referido diploma, os elementos da facturação deverão ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:

  • Por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação Electrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT;  (Até ao momento ainda não está disponível por parte da AT este serviço)
  • Mensalmente e através do envio do ficheiro SAF-T, recorrendo a uma aplicação disponibilizada directamente no Portal das Finanças (Envio já disponível em período experimental no site das finanças)
  • Por recolha directa dos dados da factura numa opção do Portal das Finanças.

O mesmo decreto-lei faz referência à alteração ao regime dos bens em circulação (comunicação antecipada para a AT), medida esta que segundo a proposta de lei do orçamento de Estado para 2013, será adiada para o dia 1 de Maio de 2013, desconhecendo-se ainda até ao momento a informação técnica.

As aplicações EnterpriseSnap encontram-se certificadas e o actual ficheiro SAFT-(PT) é válido para importação no site da AT.  Verifique junto do seu parceiro EnterpriseSnap se a versão que possui é a mais recente.

 A EnterpriseSnap está já a realizar as alterações necessárias ás suas aplicações para o cumprimento destas novas obrigações fiscais.

 

AT - Autoridade Tributária

 Veja também:

https://www.enterprisesnap.pt/resumo-das-principais-alteracoes-facturacao-2013/

 

A Guisoft,

 

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